Conforme o Art 473 do CPC em seu 4° parágrafo no Inciso 3 diz que:
No desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Mas onde fazer essas perguntas? Quando e de que forma?
Vou te contar minha experiência...
Como anda sua veia investigativa Perito (a)?
"O Perito não só pode fazer perguntas, ele deve! Principalmente se estas forem relevantes a Perícia"
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